Justiça condena camping em SP a indenizar hóspede que teve dados vazados e recebeu ameaças

  • 25/01/2026
(Foto: Reprodução)
Camping Navarro fica em Itu (SP) Arquivo Pessoal A Justiça de Cubatão (SP) condenou um camping a indenizar um hóspede em R$ 15 mil por vazamento de dados sensíveis. Segundo o processo, informações pessoais do homem foram utilizadas por terceiros para acusá-lo falsamente de ter atropelado um cachorro. Ainda cabe recurso da decisão. De acordo com os autos, o hóspede é morador de Cubatão e esteve no camping em Itu (SP) com a família em outubro de 2024. Horas após o check-out, passou a receber ameaças e acusações de que teria atropelado um animal nas proximidades do estabelecimento e fugido sem prestar socorro. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Uma das mensagens continha a foto da CNH do hóspede, documento entregue ao camping para cadastro da hospedagem. O estabelecimento negou ter fornecido os dados e alegou que os autores das mensagens tiveram acesso por meio da placa do veículo. O hóspede ingressou com ação judicial pedindo R$ 42,6 mil em indenização por danos morais. A Justiça, no entanto, fixou o valor em R$ 15 mil, entendendo que houve falha na proteção das informações pessoais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisão O juiz Sergio Castresi De Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, condenou um camping ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o prejuízo sofrido pelo hóspede é “evidente e grave”. Na sentença, publicada neste mês, o magistrado ressaltou que, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a falha na segurança do tratamento de informações pessoais gera o dever de indenizar, independentemente de culpa ou intenção. “O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu [camping]”, escreveu, dizendo ainda que a conduta não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o hóspede a “ameaças reais e linchamento de reputação”. O juiz também afastou a tese da defesa de que o documento foi obtido mediante consulta da placa do veículo, uma vez que “é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”. “A imputação de ‘atropelamento e fuga’ é acusação de extrema gravidade que gera ódio social, expondo o autor e sua família ao risco de agressões físicas, inclusive”, pontuou Castro. Apesar disso, ele julgou improcedente o pedido do hóspede para que o camping comprove a implementação de medidas de governança de dados para evitar novos incidentes, pois isso já é uma obrigação legal. Defesa do hóspede Em nota, os advogados Leonardo Alcântara dos Santos e Lucas Leonardo, que representam o hóspede, informaram que estão confiantes na Justiça, mesmo com a possibilidade da defesa recorrer. “Estamos plenamente confiantes na solidez da sentença, que se baseia em uma análise rigorosa das leis de proteção de dados e do consumidor, e na jurisprudência consolidada sobre o dano moral em casos de violação de privacidade. Reafirmando que a segurança dos dados pessoais é um direito fundamental”. O que diz o camping? A direção do Camping Navarro informou, em nota, que em outubro de 2024 ocorreu o atropelamento de um animal de estimação nas proximidades do estabelecimento. Segundo o comunicado, os tutores do animal se uniram a outros hóspedes para solicitar o contato do motorista envolvido no episódio. “Nossa administração negou o fornecimento de tais dados, oportunidade que uma das pessoas que ali estavam disse que conseguiu com um amigo/parente. Após isso, fomos surpreendidos com a citação do processo”, afirmou. A direção do estabelecimento informou que apresentou defesa na Justiça, negando o fornecimento dos dados e solicitou a produção de prova testemunhal para demonstrar que as informações foram obtidas por terceiros. O juiz negou o pedido, alegando que os documentos existentes seriam suficientes para o julgamento. “Entendemos, no entanto, que os documentos juntados provam apenas as ligações e mensagens recebidas pelo autor da ação, inexistindo qualquer prova que teria sido camping o fornecedor de tais dados”. Segundo a nota, é injusta a decisão da Justiça, que nega a tese da defesa, de que as informações foram obtidas por meio da placa do veículo. “Concordamos que, de fato, pelas vias usuais, realmente é impossível obter tais dados [pela placa do veículo], todavia, a pessoa que alcançou essas informações, aparentemente, não utilizou das vias convencionais”. A direção do camping informou que irá apresentar recurso contra a sentença por cerceamento de defesa, ou seja, impedimento do direito fundamental de uma parte se defender plenamente em um processo. “Além da presunção, seria impossível provar documentalmente que não forneceu os dados (no direito é chamada de prova diabólica), sendo necessário ouvir testemunhas, em especial a pessoa que obteve os dados, buscando, assim, a anulação da sentença. Esperamos que a Justiça seja feita”. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/01/25/justica-condena-camping-em-sp-a-indenizar-hospede-que-teve-dados-vazados-e-recebeu-ameacas.ghtml


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